Conheça as principais regras e diretrizes sobre o sigilo médico

Um dos pontos que mais despertam a curiosidade de vestibulandos e acadêmicos de Medicina é o sigilo médico. Afinal, muita gente já ouviu falar sobre a relevância dele para o trabalho dos profissionais da saúde em algum momento da vida, mas nem todos conhecem como ele funciona, que situações abrange ou mesmo onde é possível conferir mais detalhes desse princípio tão indispensável para a categoria.
Por essa razão, trouxemos tudo o que você precisa saber a respeito desse tema em um só post. Acompanhe e já comece a se familiarizar com algo que vai estar presente em toda a sua carreira como futuro médico!
O que é o sigilo médico?
O sigilo médico desempenha um papel muito importante na relação médico-paciente. Ele assegura às pessoas que procuram por um profissional de saúde um ambiente seguro e privativo para falar sobre sintomas físicos e psicológicos, bem como possíveis manifestações de doenças e o histórico de saúde familiar. Isso também inclui particularidades, detalhes íntimos e até mesmo segredos sobre a vida pessoal.
Assuntos que, sim, são pessoais, mas que podem ajudar (e muito) os diferentes tipos de médicos a definir o quadro clínico do indivíduo e a determinar qual enfermidade, de fato, ele tem — e em que nível ela está, se foi transmitida por outras pessoas e se é um risco ao bem-estar dos outros. Justamente por isso, essas informações precisam ser compartilhadas e, ao mesmo tempo, protegidas contra vazamentos.
Onde encontrar informações sobre o assunto?
Se você quer checar todas as normas envolvendo o sigilo médico, saiba que pode conferir a qualquer momento a versão digital do Código de Ética Médica disponibilizado pelo CFM (Conselho Federal de Medicina). Ele traz um capítulo inteiramente dedicado ao assunto — para sermos mais precisos, o nono.
Esse material funciona como um guia oficial para os profissionais já ativos e recém-formados da área, abordando aspectos legais, éticos e técnicos do trabalho desenvolvido e do impacto que têm na vida das pessoas.
Além disso, sempre é interessante que, desde a entrada na faculdade, você acompanhe o portal do CFM. Nele, é possível encontrar as novas decisões e resoluções do órgão para a categoria e saber como elas serão implementadas no mercado.
Isso, é claro, sem falar nas publicações, como revistas, informes e jornais médicos, que retratam as demandas, os desafios e as tendências da rotina dos médicos e do Sistema Único de Saúde (SUS). Afinal, é comum que elas também tragam questões envolvendo sigilo médico, como casos legais e reverberações que trouxeram para o meio.
Quais são as regras do sigilo médico?
Como dito há pouco, o Código de Ética Médica lista quais são as regras a serem seguidas pelos médicos no que diz respeito ao sigilo profissional.
Para você entender melhor, logo nos princípios fundamentais que estabelecem o que é o ramo e qual a finalidade dele, é dito que os agentes da saúde devem guardar toda e qualquer informação que obtiverem durante as consultas, os tratamentos, os procedimentos estéticos e cirúrgicos e as demais atividades ambulatoriais/hospitalares com pacientes.
Apenas situações jurídicas, como processos, investigações e julgamentos permitem a divulgação desses dados — e ainda assim, somente o que é estritamente necessário para a ação. Fora esse tópico, ainda há sete artigos que aprofundam e delimitam melhor o tema. Abaixo, você confere o que eles vedam expressamente na atuação do médico. Veja!
Repasse de informações pessoais de pacientes
Repassar qualquer informação de um paciente para outra pessoa ou mesmo um colega de profissão, exceto se o próprio paciente autorizar o profissional a fazê-lo. Algo que é válido tanto para detalhes corriqueiros da rotina do indivíduo quanto aspectos íntimos da vida privada dele.
Divulgação de informações de crianças e de adolescentes
Propagar informações de crianças e de adolescentes para terceiros, em especial as de cunho íntimo que possam causar problemas a quem é menor de idade.
Uso de pacientes para se promover
Usar casos de pacientes para fins promocionais, midiáticos ou mesmo de estudo e pesquisa (Medicina acadêmica), revelando detalhes, contextos, dados pessoais, material audiovisual ou informações que permitam a identificação.
Difusão de dados pessoais de exames admissionais
Tornar público dados pessoais obtidos de relatórios de exames e de procedimentos de avaliação feitos para comprovar a aptidão dos indivíduos para exercer um cargo profissional.
Omissão no treinamento e na informação
Omitir-se de dar — seja intencionalmente, seja por relapso — a devida orientação aos funcionários e demais profissionais da saúde sob sua responsabilidade acerca da importância e da necessidade de manter restritas as informações dos pacientes.
Encaminhamento de dados para companhias de seguros
Encaminhar, sem qualquer autorização prévia da família, os dados de pacientes que faleceram em situações de urgência e emergência ou durante o atendimento clínico realizado/supervisionado por você para empresas, bancos, agências, corretoras e outras empresas de seguros.
Publicização de cobranças judiciais feitas a um ou mais pacientes
Informar publicamente que cobrou os serviços prestados aos pacientes por meio de ações na Justiça, o que gera constrangimento, humilhação e danos morais.
Quando é necessário quebrar o sigilo médico?
Apesar de o sigilo médico se estender para os mais distintos ambientes, situações e personagens, ele conta, sim, com brechas previstas pelo CFM para além dos casos jurídicos e de morte — quando a família é quem responde legalmente por tudo relacionado ao finado.
São contextos bem particulares, mas que permitem a quebra do sigilo sem punições legais para o profissional da saúde. Por exemplo, quando o paciente:
- quer e/ou permite que isso aconteça por livre e espontânea vontade, autorizando o médico, obrigatoriamente, por escrito;
- corre risco de vida ou chega a representar uma ameaça aos demais;
- é menor de idade e não tem discernimento ou capacidade de falar e se expressar;
- é menor de idade, e a informação que será repassada aos pais é estritamente relacionada ao quadro clínico dele.
Como foi mostrado, o sigilo médico é muito mais do que um simples conjunto de regras. É, na verdade, um guia para a boa conduta profissional e que contribui para tornar o exercício da medicina um processo mais acolhedor, empático, respeitoso e, acima de tudo, seguro para o paciente. Afinal, ele precisa de suporte e de orientação, não de constrangimento e de invasão da própria privacidade.
Gostou de entender melhor o que é e como funciona o sigilo médico, mas ainda assim surgiu uma dúvida de última hora sobre o assunto? Então, deixe-a nos comentários que vamos ajudar você a saná-la!