Lei do Estágio 2022: conheça as regras!
O estágio é, de longe, uma das fases mais aguardadas da graduação. Afinal, é quando o estudante conhece e vivencia de perto alguns dos diferentes campos de atuação da área que vai seguir. E é justamente por ser um experiência tão importante que várias pessoas têm dúvidas sobre ela, mais especificamente no que diz a Lei do Estagiário (nº 11788/08) — que é a que rege essa modalidade de trabalho e as particularidades dela.
Pensando nisso, trouxemos um post que reúne as questões mais frequentes sobre a lei e como ela impacta a sua entrada no mercado de trabalho. Acompanhe com atenção!
O que é a Lei do Estagiário?
A Lei do Estagiário é a consolidação, a nível nacional, de como se configura o exercício do estágio, como ele se integra à formação do estudante e como colabora ativamente para a preparação profissional dele. Além disso, é uma legislação que define, de forma clara e precisa, quais os direitos e deveres do estagiário.
Fora o fato de que também aponta as normas que devem ser seguidas pela instituição de ensino de origem e a organização que vai acolher os estagiários. Por fim, a lei ainda diz como se dá a fiscalização das relações de estágio para resguardar o estudante de contextos de irregularidade.
Quais empresas podem contratar estagiários?
Como previsto na Lei do Estágio, tanto organizações públicas quanto privadas podem contratar estagiários ou recebê-los por convênio com as instituições de ensino. Contudo, a quantidade de estudantes que cada local pode ter vai depender diretamente do quadro de funcionários que eles têm regularmente na(s) unidade(s).
O que diz a lei sobre estágio obrigatório e não obrigatório?
A Lei do Estágio apresenta duas alternativas de prática para você. A primeira é o estágio obrigatório (também chamado de estágio supervisionado). Ele recebe esse segundo nome, por exemplo, porque faz parte do projeto curricular dos cursos. Tanto que em algumas graduações o acadêmico faz não só um estágio, mas uma série deles. Todos eles, vale ressaltar, sem remuneração.
Daí na rotina semanal, além da prática no campo, há o momento de supervisão no qual o aluno relata as experiências tidas e faz trocas de aprendizado com colegas e um professor-supervisor responsável por acompanhá-los.
Já a segunda opção é o estágio não obrigatório (também chamado de estágio extracurricular). Ele é aquele que o estudante decide fazer por fora, com o intuito de ser remunerado ou de ter a vivência dentro de uma empresa específica que é do interesse dele.
Nesse cenário, a faculdade não faz o intermédio com o local assegurando a sua vaga. Até porque, na maioria das vezes, ela sequer tem convênio com a companhia. Logo, a sua entrada como estagiário fica condicionada à sua aprovação em um processo seletivo realizado pelo RH da empresa.
Quais os benefícios da Lei do Estagiário?
A Lei do Estagiário assegura alguns benefícios importantes para os estudantes que estão passando por essa experiência inicial no mercado de trabalho. Entre eles estão:
- Oportunidade de receber benefícios para além da bolsa de estágio (quando houver), como vale-transporte, plano de saúde e assistência odontológica;
- Recesso de um mês quando o período de estágio completa um ano, que será devidamente remunerado quando se tratar de um estágio extracurricular;
- Possibilidade de reduzir pela metade a carga horária do estágio (supervisionado e não obrigatório) em período de provas e trabalhos avaliativos do semestre.
Quem pode ser estagiário?
Apesar do termo estágio ser associado frequentemente à graduação, a verdade é que ele é uma experiência permitida a qualquer pessoa que frequenta regularmente uma instituição de ensino — independentemente da formação ser presencial, a distância ou semipresencial. Aqui entra, por exemplo, escolas (a partir dos anos finais do fundamental, como jovem aprendiz), faculdades e centros de educação profissional.
Quais os documentos essenciais?
Os documentos vão variar conforme o local de estágio. Alguns deles são de praxe para a devida identificação e cadastro nas organizações, como o RG, o CPF e o comprovante de residência. Muitas instituições privadas e públicas também solicitam fotos 3×4 para a confecção de crachás.
Fora isso, há documentos que são oficiais e que comprovam e asseguram o seu período de experiência, como o termo de compromisso de estágio e o seguro contra acidentes pessoais.
Quais os principais pontos da Lei do Estagiário e suas mudanças?
De 2008 para cá, muitas pessoas se questionam se houve mudanças significativas na Lei do Estagiário. Por isso, vamos esclarecer o assunto! A Lei nº 11788/08 segue em vigor. Portanto, toda vez que você quiser consultar algum detalhe da legislação, é só pesquisar por ela. Não há uma lei do estágio 2021 ou lei do estágio 2022, por exemplo.
A única atualização nela ocorreu no artigo 19 por conta da medida provisória nº 1116/22. Porém, a mudança diz respeito ao fim do tempo limite do contrato de aprendizagem, não do estágio em si. Essa primeira modalidade é uma das previstas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e que até então era contemplada pela lei em questão.
O período máximo da sua experiência como estagiário segue sendo de dois anos por instituição. Além disso, a carga horária máxima permanece igual. Você pode realizar até seis horas diárias e 30 horas por semana.
Aqui vai uma informação importante: caso queira, é possível fazer dois ou mais estágios simultaneamente. No entanto, a jornada deles, somadas, não pode ultrapassar o limite previsto que acabamos de indicar, ok? Por exemplo, um obrigatório de oito horas semanais e um não obrigatório de 20 ou 22 horas semanais.
E então, deu para sanar suas dúvidas sobre a Lei do Estagiário e o que ela tem a dizer sobre essa prática que você não vê a hora de realizar? Pois então já sabe: vale a pena ler e reler a lei com calma para conhecer todos os capítulos e artigos que ela contempla e, em especial, para avaliar se o local onde você vai atuar está cumprindo com todos os requisitos.
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