A reaplicação do ENEM 2020 vai acontecer? Entenda!

O INEP informou no dia 28/01 que os participantes que de alguma forma foram prejudicados, seja por diagnóstico ao Covid-19 ou problemas logísticos, poderiam recorrer a reaplicação do exame. A solicitação do Enem 2021 deveria ser feita pela Página do Participante, no prazo de 26/01 a 29/01.
Para aqueles que realizaram o Enem Digital e também foram diagnosticados, a solicitação da reaplicação ocorrerá dia 06/02 – Sábado (ainda essa semana!).
Segundo a Educação UOL, dos mais de 93 mil inscritos, 31,9% realizaram o exame, resultando numa abstenção de 68,1%. Ou seja, aproximadamente 58,5 mil alunos não realizaram a prova só no Enem Digital.
Comparando o histórico de abstenção do Enem, 2020 bateu o recorde, com 51,5% no primeiro dia e 55,3% no segundo.
Quando ocorrerá a reaplicação do Enem?
A reaplicação do Enem será realizada nos dias 23 e 24 de fevereiro, no mesmo dia em que os PPL (Pessoas Privadas de Liberdade) realizarão. Sendo, respectivamente, a primeira e segunda aplicação em dois finais de semana, como já é conhecido.
Nessa data tanto os alunos que optaram pela prova digital quanto impressa, farão a reaplicação. As provas terão o mesmo formato do primeiro modelo, mas só haverá provas impressas, independente da versão para a qual o candidato esteja inscrito.
Segundo o INEP, os candidatos deverão acompanhar a solicitação na Página do Participante, conferindo os locais de prova.
Problemas que o editorial considera justificável para reaplicação do Enem
Verifique se a sua condição se encontra no editorial e realize a reaplicação do Enem.
O INEP afirma que os casos serão analisados individualmente pelo próprio órgão, sendo considerado justificáveis os seguintes pontos:
Logísticos
São considerados problemas logísticos, fatores como supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior. Desta forma, situações como:
- Desastres naturais;
- Falta de energia elétrica;
- Falha no dispositivo eletrônico fornecido ao inscrito que solicitou uso de leitor de tela;
- Erro de execução de procedimento de aplicação pelo aplicador, que tenha, comprovadamente, causado prejuízo ao participante.
Além disso, ocorreu também a barragem de candidatos, por conta da lotação de salas. Portanto, casos como esses também serão analisados e, conforme indica o INEP, não precisarão de nenhum comprovante no local de aplicação.
Doenças
Quanto aos candidatos que apresentaram sintomas de COVID-19 ou de outra doença infectocontagiosa prevista no edital após as 12h dos sábados anteriores à aplicação, também poderão realizar a reaplicação do Enem.
As doenças infectocontagiosas para fins de solicitação da reaplicação, são:
- Varíola;
- Difteria;
- Coqueluche;
- Influenza humana A e B, entre outras;
- Doença invasiva por Haemophilus influenza;
- Doença meningocócica e outras meningites.
Na análise da reaplicação do Enem, é obrigatório informar/inserir um documento legível que comprove a doença. Nesse documento deve conter nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional competente, com o respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento.
Em casos de Covid-19, poderá ser utilizado o resultado do exame positivo.
Todo documento precisa ser anexado em formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 MB. A aprovação ou a reprovação da solicitação também deverá ser consultada na Página do Participante, a partir do dia 12 de fevereiro.
Assim como o Enem, outras universidades realizarão a reaplicação. A Estácio, por exemplo, ainda está com as inscrições abertas.
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