O que é IR? Confira os prazos de 2021 e como declarar!

Mulher lendo sobre o que é IR
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O Imposto de Renda foi instaurado no Brasil em 1922. Em 1979, passou a ser o tributo federal de maior arrecadação, segundo a Receita Federal.

Como o prazo para declaração do IR 2021 está vigente (01/03/2021 a 30/04/2021), preparamos este artigo para sanar todas as suas dúvidas: quem deve pagá-lo, como declará-lo, quando pagá-lo, quais documentos apresentar e ainda: será que existe algum curso que te deixe por dentro de todos os impostos e tributos? Acompanhe!

O que é IR?

Em 2020, devido à pandemia, o Governo Federal duplicou o prazo para declaração do Imposto de Renda. Porém, neste ano, o prazo retornou ao padrão anterior: 2 meses. Ou seja, você poderá declarar o seu IR até às 23h59 do dia 30 de abril. 

O Imposto de Renda é utilizado para monitorar as despesas, os ganhos e a evolução patrimonial dos contribuintes. Para se ter ideia da importância do tributo, em 2021, a Receita Federal prevê 32 milhões de declarações — 60% terão valor a restituir, estima o órgão governamental. 

Eu preciso fazer a declaração do Imposto de Renda?

Se você obteve renda tributável maior que R$ 28.559,70, entre salários e gratificações, deve baixar o programa ou o aplicativo (iOS e Android) da Receita Federal e realizar a declaração do IR.

Além disso, caso tenha adquirido, até 31 de dezembro de 2020, a propriedade ou a posse de direitos ou de bens, cujo valor total ultrapassou R$ 300 mil, precisa fazer a declaração. Isso vale também na eventualidade de seus rendimentos isentos totalizarem mais de R$ 40 mil.

O que acontece se eu não declarar o IR?

Se você se enquadra no perfil de contribuinte descrito acima e atrasar a entrega do IR 2021, precisará pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês — os valores variam entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.

Informação importante: Caso tenha recebido o auxílio emergencial em 2020 e obtido rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76, deve declarar seu Imposto de Renda, segundo a Receita Federal.

Sou MEI (Micro Empreendedor Individual), devo declarar o IR?

Sim! (se atende aos critérios de obrigatoriedade). Nesse caso, faz-se necessário informar os valores tributáveis e os isentos. 

Tenho empréstimos, preciso fazer a declaração de IR?

Se você nunca declarou IR, mas não sabe se, em 2021, necessita fazê-lo por ter tomado empréstimos, a resposta é não! (caso não se encaixe nos perfis de contribuinte citados anteriormente). Isso porque o saldo ou a obtenção de dívidas não configura critério de obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda.

Quais documentos preciso apresentar para declarar o IR?

Outra dúvida recorrente diz respeito à papelada necessária para realizar a declaração de IR. Veja, abaixo, a lista completa da documentação:

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras;
  • Informes de rendimentos de salários, de pró-labore, de distribuição de lucros, de aposentadoria, de pensão etc.;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas;
  • Informações e documentos de outras rendas recebidas no ano, como pensão alimentícia, doações e herança;
  • Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
  • DARFs de carnê-leão; 
  • Documentos que comprovem a compra e a venda de bens e de direitos;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
  • Boleto do IPTU de 2020;
  • Contratos sociais de empresas das quais é sócio;
  • Informações e documentos de dívida e de ônus contraídos e/ou pagos no período.
  • Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado (caso haja);
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes, data de nascimento e endereço atualizado;
  • Cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • Recibos de pagamentos ou informes de rendimento de plano ou de seguro-saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando.

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