Recesso remunerado: como funciona para estagiários?

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O estágio é uma excelente oportunidade para quem está em busca de ver a prática mais de perto da profissão escolhida para construir uma carreira. No entanto, é importante que você saiba que os direitos do estagiário não são os mesmos dos colaboradores regidos pela CLT, já que quem estagia não possui um vínculo empregatício. Sendo assim, uma das maiores dúvidas está ligada ao recesso remunerado.

Por ser uma modalidade aproveitada por um grande número de estudantes, principalmente para aqueles que querem conhecer as atividades que serão desenvolvidas após a sua formação e adquirir experiência no mercado de trabalho, é importante esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto. Pensando nisso, elaboramos este artigo. Confira!

Qual lei rege os direitos e deveres dos estagiários?

Com a finalidade de regulamentar o modelo de admissão dos estagiários, foi criada a Lei nº 11.788/08. Nela, estão assegurados os direitos, deveres e normas para quem vai contratar e, também, para quem pretende estagiar.

Isso porque, a legislação estabelece essa atividade como o ato educativo escolar supervisionado realizado em um ambiente empresarial, além de ser uma atuação que não gera vínculo empregatício.

Dessa forma, a organização contratante fica isenta do pagamento dos encargos trabalhistas, como 13º salário, INSS, FGTS, 1/3 sobre férias, bem como verbas rescisórias. Então, as regras que envolvem os estagiários são diferentes, já que a contraprestação não é denominada como salário, mas, sim, bolsa-auxílio; e as férias são tratadas como recesso remunerado.

O que é o recesso remunerado?

Na Lei nº 11.788/08, é garantido ao estudante que se encontra no ensino médio, técnico, Ensino de Jovens e Adultos (EJA) e superior, a chance de ingressar no mercado de trabalho como estagiário.

Por intermédio do que foi mencionado acima, já é possível entender a intenção educacional do projeto. Sendo assim, focar na evolução profissional do colaborador é fundamental. Pelo fato do estágio extracurricular ser um formato de contratação com legislação própria, as regras são diferentes das aplicáveis aos trabalhadores contratados por CLT ou efetivos.

Na mesma lei, são disponibilizados a cada mês estagiado, 2,5, dias correspondentes às folgas. Isso significa que, ao completar 6 meses, por exemplo, o estudante tem 15 dias para serem usufruídos. Caso complete um ano completo, o tempo concedido será de 30 dias, intervalo que deverá ser ofertado, preferencialmente, combinado com as férias e demais pausas escolares.

Pelo fato das empresas estarem isentas de pagar os encargos trabalhistas, muitos empregadores optam por contratar os estagiários como forma de integrar novos talentos à equipe, além de contribuir para o crescimento e qualificação profissional dessas pessoas, ajudando-as a se preparem para os desafios que fazem parte de qualquer carreira.

Como funciona o recesso remunerado para os estagiários?

O artigo 13 da Lei nº 11.788/08, define algumas normas relevantes quando o assunto é a admissão dos estagiários, concedendo mais segurança jurídica para esse tipo de contratação. São elas:

  • É garantido ao estagiário, quanto o estágio tiver duração igual ou superior a um ano, um período de recesso correspondente a 30 dias, a ser gozado, de maneira preferencial, no decorrer das férias escolares;
  • O recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou qualquer outro modelo de contraprestação;
  • Os dias de recessos estipulados na lei serão ofertados de forma proporcional, nas situações em que o estágio ter duração menor que um ano.

Ou seja, conforma a Lei, o estagiário recebe 30 dias de descanso casa realize suas atividades por um ano na mesma empresa. Caso fique por período inferior, o tempo é proporcional. Além disso, o aconselhável é contribuir para que o estagiário consiga esse recesso alinhado com as férias oferecidas pela instituição de ensino, já que assim ele pode aproveitar melhor esse tempo de descanso.

Isso porque, não somente os contratados por outras modalidades de emprego merecem esse tempo de lazer. Outro ponto está ligado às nomenclaturas utilizadas, já que os funcionários com vínculo empregatício fazem parte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), enquanto os estagiários são contratados por meio do Termo de Compromisso de Estágio (TCE).

Além disso, apesar de exercerem atividades laborais, os funcionários se trata de profissionais assalariados e os estagiários, apesar da bolsa-auxílio, são praticantes de um conteúdo teórico e prático que fazem parte das disciplinas ministradas nos seus cursos de formação.

Uma das características do estágio, e inserir os estudantes no mercado de trabalho e, assim, propiciar a tão necessária experiência prática. Também, disponibiliza a oportunidade do futuro profissional ter o primeiro contato com a carreira que escolheu para seguir. Então, existem forma de incentivá-los a seguirem o caminho escolhido.

O recesso remunerado pode ser antecipado?

Sim. Os dias correspondentes ao recesso remunerado podem ser antecipados por iniciativa da empresa, no caso de férias coletivas; ou por meio do pedido do estagiário, que serão descontados do acerto de contas no final do contrato.

Como deve ser feito o cálculo do recesso remunerado?

O recesso remunerado será pago quando o estagiário receber bolsa-auxílio ou outra forma de remuneração. Os dias serão disponibilizados de forma proporcional, ou seja, sempre que o estágio durar um ano ou mais, onde o estagiário fará jus a 30 dias de férias.

Nos casos em que o estágio durar período inferior a um ano, independentemente do contrato ser ou não rescindido antecipadamente, por qualquer das partes, o tempo concedido será proporcional.

Além disso, o recesso remunerado poderá ser:

  • Indenizado: quando os dias em que o estagiário tem direito são pagos. Nesse caso, o empregador pode optar por pagá-lo no mês de vencimentos do seu recesso, junto com a bolsa-auxílio, ou na rescisão;
  • Descansado: o estagiário é remunerado e, nessa situação, fica sem trabalhar durante os dias de recesso.

Quais cuidados devem ser tomados?

É importante ressaltar que os dias de recesso precisam ser contabilizados em dias correntes, começando em dias úteis de estágio. Além disso, pelo fato do estagiário não ter contrato CLT, ele não faz jus ao 1/3 de adicional de férias.

Conseguiu entender como funciona o recesso remunerado para estagiários? Estar por dentro das principais regras é essencial para ter o direito garantido e, assim, usufruir de tudo que a norma concede nesse período tão importante para quem busca se aprimorar para ter um futuro profissional de sucesso.

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