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Todo ano a Receita Federal cobra como obrigatoriedade a declaração do Imposto de Renda. Para algumas pessoas esse momento pode ser desafiador. Em especial por conta da preocupação com a entrega de documentos corretos e para evitar cair na malha fina. O passo inicial é estar antenado com as datas de entrega. Confira a seguir:
Cronograma completo IRPF 2025
- 13 de março liberação do programa gerador da declaração para preenchimento
- 17 de março início das transmissões pelo programa gerador
- 1º de abril liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
- 1º de abril liberação da declaração pré-preenchida.
- 30 de maio Encerramento do prazo de entrega.
Quais são os documentos necessários para fazer a declaração?
A lista de documentos varia de acordo com renda, bens e direitos, dívidas e ônus, renda variável, pagamentos e deduções efetuadas e informações gerais. Outras questões complementares também podem influenciar, como veículos, aeronaves e embarcações, imóveis, conta corrente e aplicações financeiras. Consulte toda a listagem de documentos.
Como saber se estou obrigado a declarar?
É importante ressaltar que todo ano sai um documento atualizado com as informações de quem deve declarar. Dessa maneira, vale acompanhar se ocorreram mudanças antes de preencher a declaração de forma rotineira.
Para 2025, se enquadra no programa quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 33.888,00;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
- Pretende compensar, no ano de 2024 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2024 ou em anos anteriores;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
Outros requisitos também podem fazer parte. Confira as informações completas no site do governo.
Quais são as penalidades por não declarar o Imposto de Renda?
Como falamos anteriormente, o processo de declaração de imposto de renda é obrigatório. Sendo assim, caso alguma pessoa ainda não tenha declarado, mesmo após um prazo de 20 meses, o contribuinte pode ser investigado por sonegação fiscal. Esta situação pode resultar em caso de prisão de 2 a 5 anos.
O que é a restituição do Imposto de Renda e como posso recebê-la?
A restituição corresponde a uma devolução do dinheiro pago a mais durante o ano. Quando o imposto é retido na fonte pode acontecer de o valor descontado ser maior do que necessariamente o usuário precisa pagar. Neste caso o governo deve fazer a devolução extra do dinheiro.
Vale lembrar que durante o envio da declaração é possível anexar gastos com educação, saúde, previdência social e privada, pensão alimentícia, doação ou aluguel de imóveis. Eles podem favorecer a restituição de impostos.
O valor da restituição é pago de acordo por lotes. Quanto mais cedo a pessoa emite sua declaração, mais rápido tem o direito de receber. Confira o cronograma previsto:
Lotes de restituição
- 1º 30/05/2025 0,00% Lei nº 9.250/95
- 2º 30/06/2025 1,00%
- 3º 31/07/2025
- 4º 29/08/2025
- 5º 30/09/2025
Posso declarar um dependente e quais são os requisitos?
A inclusão de dependentes na declaração pode trazer uma redução de R$ 2.275,08 por dependente. Isso pode ser vantajoso para a dedução do imposto e ainda aumentar as chances de restituição do imposto de renda.
Quais gastos com educação podem ser declarados no imposto de renda?
Gastos com educação podem representar uma parcela significativa na renda de famílias, em especial durante o mês de fevereiro. Sendo assim, a restituição de parcelas do imposto de renda visa trazer esse equilíbrio para as famílias. Além de, incentivar o acesso à educação em diferentes níveis de ensino. Confira a seguir os casos que se enquadram:
- educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas (crianças até 5 anos de idade);
- ensino fundamental, ensino médio e educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado);
- educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
- cursos destinados à Educação para Jovens e Adultos (EJA), exceto os cursos preparatórios de exames supletivos;
- a parcela paga à instituição de ensino com recursos do crédito educativo, observado o disposto no art. 92, inciso VIII, da IN RFB nº 1.500/2024.
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Referências
https://matriculas.estacio.br/blog/como-declarar-gastos-com-educacao-no-imposto-de-renda/
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda